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Crime de sonegação fiscal e a defesa criminal

Provavelmente, você já tenha ouvido falar em “sonegação fiscal”. Nos últimos anos, a expressão ficou conhecida pela população brasileira devido aos escândalos relacionados à Operação “Lava-Jato”, que depois de anos de investigações desvendou esquemas envolvendo sonegação fiscal de algumas empresas no Brasil.

Contudo, muitas empresas são surpreendidas ao descobrirem que estão cometendo crime de sonegação fiscal, pois não detém todo o conhecimento sobre os procedimentos para recolhimento de impostos, por exemplo. Além disso, o processo é extremamente burocrático e os cálculos tributários são muito complexos.

Um outro ponto está relacionado às leis tributárias, que sofrem alterações constantemente, dificultando ainda mais o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Para proteger seu negócio das consequências de uma fraude fiscal, você precisa conhecer bem sobre este assunto, assim diminuirá o risco de cometer erros e trazer prejuízos para sua empresa.

Por isso, preparamos para você este conteúdo sobre sonegação fiscal. Quer entender tudo sobre o assunto? Continue lendo este post.

Lei 8.137/1990

O ponto de partida para entender sobre sonegação fiscal é a Lei nº 8.137, de 1990, que fixa quais são as condutas que configuram crime contra a estrutura tributária e econômica. 

A Lei está dentro do campo jurídico chamado de Direito Penal Econômico, logo, cabe ressaltar que estes crimes contra a ordem econômica não são apenas os descritos na lei supracitada, mas também alguns dispostos no Código Penal brasileiro.

Estas normas têm o propósito de proteger o recolhimento de tributos, ou seja, garantir que a arrecadação de impostos, feita pelo Estado, seja correta. É notório que ninguém gosta de ter que pagar impostos, mas são eles que financiam os serviços públicos entregues à sociedade, como educação e segurança pública, por exemplo.

Por isso, a importância do Estado em penalizar crimes e infrações tributárias, a fim de evitar práticas como a sonegação fiscal. Agora, vamos entender quais as condutas que caracterizam este crime? 

O que se configura como sonegação fiscal

A Lei descreve diferentes condutas que configuram os crimes tributários. Contudo, a palavra “sonegação” é a chave para entendermos todo o contexto. Sonegar é o mesmo que ocultar, omitir, esconder. 

A sonegação de impostos ocorre quando alguém esconde do Governo determinada informação sobre a arrecadação fiscal, normalmente com o objetivo de pagar um valor menor que o devido.

Por exemplo, vamos dizer que uma empresa teve como receita mensal o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e o cálculo do valor fiscal devido ao Governo seja de 1%, ou seja, a empresa terá que contribuir com R$1.000,00 (mil reais) de impostos. Contudo, o setor contábil da empresa declara erroneamente no imposto de renda o valor da receita de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), fato que modifica a arrecadação tributária e o recolhimento fiscal é feito no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

No exemplo acima, a empresa ocultou o valor real da receita da empresa, com intuito de pagar imposto com um valor menor.

Então, podemos entender como sonegação fiscal toda conduta que tem objetivo de reduzir ou eliminar impostos, mediante falsificação, ocultação ou alterações que não estão de acordo com a realidade, ou seja, atos fraudulentos, ações ilícitas.

Nesse contexto da sonegação fiscal, existem outros dois termos que não podemos deixar de explicar, são eles: a elisão fiscal e a evasão fiscal.

➱ Evasão fiscal: são condutas ilegais, “manobras” fiscais, adotadas pelos contribuintes com intuito de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos.

➱ Elisão fiscal: assim como a evasão fiscal, a elisão tem como objetivo de diminuir o valor de impostos, contudo as empresas buscam benefícios fiscais com a aplicação de condutas que são permitidas legalmente, ou seja, elisão fiscal não se trata de crime! Mas é sim um instrumento de grande valia para reduzir, legalmente, a carga tributária da empresa.

Portanto, não podemos confundir o significado destes termos. A evasão fiscal é uma conduta de sonegação, enquanto a elisão é uma conduta legal, benéfica para as empresas.

Mas, além do exemplo que citamos de sonegação fiscal, quais as outras maneiras que este crime pode ocorrer? É o que veremos agora!

Quais são as formas de sonegação fiscal

Dentre os tipos de sonegação fiscal descritos na Lei, alguns receberam uma nomenclatura popular, como “meia nota”, utilização de “laranjas” ou de “paraísos fiscais”, por exemplo, termos que talvez você já tenha ouvido falar em noticiários, jornais etc. Vamos conhecer melhor sobre eles?

➱ Utilizar “laranjas”: ocorre quando o fraudador decide utilizar o nome de outra pessoa para intervir em uma negociação, dificultando as investigações, ocultando sua identidade e sua participação em uma operação ilegal. Os “laranjas” são essas pessoas que “alugam” seus nomes e suas contas bancárias neste tipo de negociação fraudulenta.

➱ “Meia nota”: ocorre quando o fraudador emite notas fiscais de produtos ou serviços com valor menor do que o condizente à realidade, logo a incidência fiscal sobre o produto ou serviço também será menor, ou seja, o fraudador pagará menos impostos.

➱ Abertura de empresas em “paraísos fiscais”: os paraísos fiscais são países que tem as regras sobre tributos mais brandas, principalmente para empresas, as taxas dos impostos são baixas, não tem uma grande preocupação com combate à sonegação fiscal ou a “lavagem” de dinheiro. Por isso, o fraudador abre uma empresa nesses países para pagar menos impostos ou, às vezes, nem pagam.

➱ Doação irregular: ocorre quando o fraudador realiza doações para Organizações Não Governamentais (ONGs) ou outras entidades e modifica o valor dos comprovantes, como se tivesse doado um valor muito mais alto do que realmente aconteceu.

➱ Acréscimo patrimonial não declarado: ocorre quando há a omissão, por parte do contribuinte, do aumento do patrimônio com o propósito de pagar impostos com menor valor. Ele oculta o real valor do patrimônio.

➱ Ocultação de documento: acontece, por exemplo, quando a empresa decide não apresentar todas as notas fiscais referentes aos seus produtos e serviços com intuito de declarar uma receita menor que a realidade.

Vale lembrar que esses exemplos se encaixam nas condutas descritas em Lei, a qual define a prática como “suprimir ou reduzir tributo”, além de outras previsões. Todos os dias surgem novas formas de sonegar impostos, por isso a Lei não é taxativa e admite outras condutas que tenham o mesmo objetivo.

Além disso, para que uma conduta seja caracterizada como crime é necessário ter dolo, ou seja, o ato fraudulento foi feito com pleno conhecimento de que era crime, ou, ainda, se tinha consciência de que poderia vir a causar dano ao fisco.

Se ao final do processo a ausência do dolo for comprovada, a empresa não será condenada. Conquanto, o fato de ter que responder a um processo por si só gera uma série de transtornos à empresa, tais como: reputação no mercado ou credibilidade perante os clientes.

Muitas vezes, quando há dolo na conduta, a ação é feita com uma certa confiança de impunidade, contudo, cada vez mais as autoridades fiscalizadoras têm instrumentos de combate à sonegação de tributos. As possíveis consequências deste crime é o que veremos a seguir.

Consequências da sonegação fiscal

A prática de sonegação fiscal pode trazer sérias consequências para a empresa, além de afetar sua reputação, credibilidade, o sentimento de apreço e estima dos seus clientes, colaboradores e da sociedade em geral, a empresa pode receber multas que podem chegar a valores expressivos.

As multas correspondem ao valor do tributo devido e pode ser majorada, inclusive, com o acréscimo de juros. É importante destacar que não é raro que o valor da multa afete de maneira significativa a saúde financeira da empresa. 

Para as empresas cabem as punições administrativas deste crime, como o pagamento das multas. Mas então quem responde pelos crimes? Os diretores, gerentes, administradores da empresa poderão ser presos?

Sonegação fiscal pode levar à prisão?

A Lei nº 8.137/1990 prevê que qualquer pessoa, inclusive a figura da pessoa jurídica, que praticar crime de sonegação fiscal poderá ser responsabilizada criminalmente, com as penas de privação de liberdade previstas na Lei.

Os crimes de ordem tributária e econômica, embora praticados por pessoa jurídica, ou seja, um “sujeito” coletivo, vão incidir responsabilizações penais, caso contrário estaria atuando como “um escudo protetor da impunidade” (Fernando Capez).

Contudo, essa responsabilização vai atingir as pessoas físicas que estão por trás dos atos ilícitos, ou seja, os administradores, proprietários, gerentes, diretores, de acordo com o caso, pois a culpa deles deverá ser provada em juízo.

Além da pena restritiva de liberdade, o juiz aplicará uma multa ao acusado, o valor varia de acordo com o critério do juiz em reprovar e prevenir a prática do crime. 

Por fim, embora a prisão seja possível, a Lei estipula que as penas privativas poderão ser substituídas pelo pagamento de multa ou substituída por penas restritivas de direito, configurada como uma pena alternativa à prisão.

Logo, a resposta é sim, a sonegação fiscal pode levar à prisão! As penas variam de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, dependendo do ato fraudulento cometido. Agora, vamos ver como ocorre a tramitação da ação penal.

Como acontece o processo criminal por sonegação fiscal

O processo penal nos crimes contra a ordem tributária é público, isto significa que a denúncia e o início da ação vai se dar através do Ministério Público (MP), órgão titular de ações penais públicas. 

A ação penal pública também será incondicionada, ou seja, encaminhado ao MP a notícia crime, com os indícios de que o crime ocorreu, não existem condições impeditivas para que o Ministério Público dê início à ação penal. 

Além disso, o MP deve denunciar todos os envolvidos no crime e não poderá desistir do processo no decorrer dele.

Conforme dito, a responsabilidade penal será individualizada, ou seja, recairá sobre o agente que praticou os atos ilegais que levaram ao crime. Vale destacar que não basta ser sócio ou proprietário da empresa para ser acusado do crime de sonegação fiscal, para que alguém seja denunciado é necessário comprovar a participação no crime.

O que muitas pessoas desconhecem é que há uma forma de evitar a propositura da ação penal. É o que veremos agora.

Como evitar o processo criminal

Durante anos existiu uma discussão sobre a extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal. A oportunidade de excluir a punição dos delitos contra a ordem tributária poderia ocorrer com o pagamento dos tributos sonegados antes da denúncia ser feita pelo MP.

Contudo, a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento acerca da exclusão da punibilidade nos processos criminais de crimes fiscais.

 Ficou assim: caso o acusado realize o pagamento integral do débito fiscal, será declarada a extinção da punibilidade do crime, ou seja, não será dado prosseguimento na ação penal. Segundo entendimento jurisprudencial isto poderá ocorrer a qualquer tempo, visto que a principal intenção deste tipo de procedimento é garantir a arrecadação fiscal.

Outro ponto relevante para evitar o processo criminal nos crimes contra a ordem tributária é a prescrição, você sabe o que significa este termo? Vamos aprender!

Tempo de prescrição do processo

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir o acusado, por causa do tempo. Ou seja, existe um limite, um intervalo para o Estado ter direito de punir. Esse limite temporal se inicia com o cometimento do crime. 

Portanto, nos crimes contra a ordem tributária o limite para prescrição se inicia com a constituição do crédito tributário, visto que é o momento em que a autoridade fazendária estabelece que o tributo é devido.

O Código Penal define que nos crimes em que a pena máxima é de 5 anos de reclusão, o limite temporal para prescrição será de 12 anos. Vale lembrar que esse tempo poderá ser diminuído pela metade, caso o acusado fosse menor de 21 anos à época que ocorreu o delito ou se na data da sentença, o réu tiver mais de 70 anos.

Vale lembrar que este dispositivo é bastante utilizado para a defesa criminal do acusado, visto que muitas vezes a sonegação fiscal leva anos para ser percebida pelas autoridades fiscalizadoras. Isto ocorre porque quando o Ministério Público oferece a denúncia, o lapso temporal punitivo do Estado já está esgotado.

Assim, a defesa solicita o reconhecimento imediato da prescrição e extingue a ação penal.

A presença de um advogado especializado nos crimes de sonegação fiscal é indispensável, visto que há diversos aspectos jurídicos que possibilitam a defesa criminal, como o reconhecimento de prescrição, a ausência de culpabilidade, a ausência de dolo na conduta. São fatores que podem suprimir a ação penal.

Ficou claro que a sonegação fiscal traz diversas consequências para a empresa e seus colaboradores, agora, vamos entender o que pode ser feito para evitar a prática de sonegação fiscal na sua empresa.

Como evitar a sonegação fiscal na sua empresa

Não é fácil se prevenir da ocorrência destes crimes dentro de uma empresa, visto que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e sofre várias alterações. Isto significa dizer que, mesmo sem intenção de cometer o ato ilícito, podem ocorrer erros no processo de arrecadação de tributos que não vão ser percebidos tão facilmente.

A fim de minimizar a ocorrência de sonegação fiscal, é imprescindível o conhecimento amplo da legislação tributária, além de profissionais especializados nesse ramo. Dessa maneira, todas as transações fiscais da empresa tendem a acontecer de acordo com a Lei.

Ademais, resta claro que são muitas as consequências para a empresa que praticam sonegação fiscal, mas será que essa prática atinge somente o negócio empresarial? Parece que não, vamos ver? 

Quem é afetado pela sonegação fiscal

A prática da sonegação fiscal, assim como qualquer crime que envolva dinheiro público, afeta o Governo como um todo, visto que a não arrecadação correta dos impostos influencia diretamente no saldo dos cofres públicos.

Conforme falamos no início do texto, é normal pensar que ninguém gosta de ter que pagar impostos, contudo são eles que financiam os principais serviços públicos entregues à sociedade, como saúde, educação e segurança pública.

Isto significa que a sonegação fiscal impacta negativamente na distribuição do dinheiro público destinado a esses serviços e, consequentemente, gera um aumento na desigualdade social. Por este motivo, os crimes contra a ordem tributária e econômica vêm sendo observados com mais rigor pelas autoridades e órgãos fiscalizadores.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer te ajudar.

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