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O que são crimes econômicos e como evitá-los?

Notícias sobre crimes econômicos – aqueles atos delituosos associados à corrupção e à lavagem de dinheiro – não são nenhuma novidade para a população brasileira.

É verdade que, nos últimos anos, o grande destaque dado pela mídia à Operação Lava Jato direcionou a atenção de todos para as infrações legais cometidas por organizações criminosas contra a ordem econômica nacional, mas, também é um fato que crimes dessa natureza são praticados há tempos e por diversas pessoas.

Apesar de muito se ouvir falar sobre crimes econômicos, poucos entendem de fato como ele se concretiza e, por vezes, não imaginam como uma simples conduta pode ser enquadrada nesse tipo penal. 

Pensando nisso, preparamos esse artigo com diversos esclarecimentos sobre o crime econômico. Se você ficou curioso para entender como ele ocorre e como fazer para evitá-lo, continue a leitura a seguir.

O que o direito penal econômico abrange?

O direito penal econômico é uma matéria específica do direito penal que surgiu recentemente, devido aos problemas sociais enfrentados pela sociedade nos últimos tempos, e que voltou sua atenção à proteção de interesses meta-individuais.

Ele estuda e tutela a ordem socioeconômica e político-econômica, mediante um conjunto de regras que sancionam condutas ofensivas às relações econômicas.

A grande maioria das normas que o disciplinam não estão dispostas no Código Penal, mas em legislações esparsas, de assuntos diversos, que compreendem a abrangência do direito penal econômico.

Assim, ramo do direito trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986), a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/1990), as relações de consumo (Lei nº 8.078/1990), a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), as finanças públicas e o sistema previdenciário (Código Penal).

O objetivo de toda essa regulamentação? A segurança da política econômica do Estado, sendo, inclusive, o método encontrado por ele para interferir na atividade econômico-financeira do país.

O que são crimes de ordem econômica?

Os crimes econômicos correspondem às condutas ilícitas que prejudicam ou colocam em perigo a ordem econômica regulada pelo Estado, ou seja, que afetam um bem jurídico, protegido constitucionalmente, de grande importância para toda a sociedade, não somente para um indivíduo

Por muito tempo, foi associado a práticas empreendidas exclusivamente por sujeitos com condição financeira privilegiada (executivos, empresários e políticos), razão pela qual ficou conhecido como “crime de colarinho branco”, uma referência direta à vestimenta dos indivíduos da alta sociedade.

No entanto, essa interpretação que atrela o crime à condição financeira do autor é equivocada, pois – além de existir a possibilidade dos economicamente favorecidos praticarem qualquer crime – esse tipo de delito pode ser cometido por pessoas de diversas classes sociais.

O que caracteriza um crime de ordem econômica?

O crime de ordem econômica é uma infração penal, não violenta, que lesiona a produção, distribuição e consumo de bens e serviços e atinge o interesse público, não somente o patrimônio individual de alguém, como ocorreria numa situação de furto ou roubo.

Toda a coletividade é afetada, ainda que não diretamente, pois o prejuízo causado à política econômica estatal resulta na ausência de investimentos em políticas públicas e na má qualidade da prestação dos serviços básicos, como saúde e educação, em desacordo com a premissa de proteção dos interesses difusos e coletivos.

Diante disso, o crime de ordem econômica caracteriza-se pelo poder de interferência na economia, com a finalidade de obter rentabilidade pessoal, mas que causa prejuízo social.

 O que é criminal compliance? 

O criminal compliance é um procedimento, adotado por empresas e instituições, que tem por objetivo implementar diretrizes gerais para reprimir condutas, de colaboradores e gestores, contrárias à lei na atividade empresarial.

Mas, diferentemente do que acontece nos processos criminais, essa tarefa é preventiva – ou seja, baseada no atendimento e obediência às normas dos órgãos reguladores, regulamentos internos e legislações trabalhistas, regulatórias e fiscais – e possui a finalidade de identificar situações ou comportamentos que possam levar à execução de crimes.

Então, o criminal compliance lida com o combate à corrupção e lavagem de dinheiro – por meio do cumprimento das leis e redução dos riscos – mas, também, com outras questões administrativas e burocráticas que eventualmente causem à responsabilidade da pessoa jurídica.

Principais crimes econômicos

Quando o assunto diz respeito a crimes econômicos, a nossa primeira associação costuma ser com o crime de corrupção, não é mesmo? Contudo, outros delitos também são enquadrados nessa categoria, tais quais: 

Lavagem de dinheiro (ou de bens) 

Equivale à ação de ocultação ou dissimulação da origem de bens provenientes de crime.

Fraude 

Conduta enganosa, empregada de má-fé, para escapar do cumprimento de obrigação anteriormente assumida.

Favorecimentos ilícitos

Ato de auxiliar terceiro a obter vantagem em relação a outros.

Crimes cibernéticos 

Ato de fazer uso dos meios digitais para cometer fatos delituosos.

Falsidade ideológica 

Corresponde à adulteração de documentos pessoais para obter vantagem para ou para outrem.

Crimes tributários (sonegação)

Diz respeito à  fraude nos impostos devidos ao Estado, pela falta de repasse de informações ou falsidade nos dados repassados.

Crimes contra relações de consumo 

São aqueles cometidos contra consumidores.

Como evitar crimes econômicos?

A aplicação das técnicas de compliance – com o devido emprego de métodos preventivos de controle, estudo financeiro e tributário, elaboração de relatórios de desempenho, treinamento de pessoal, auditoria de operações e observância às regras – pode evitar que crimes econômicos aconteçam no ambiente empresarial.

Do mesmo modo, a contratação de profissionais para atuar no setor de compliance criminal também é um caminho indicado para as organizações reduzirem os riscos de delitos dessa natureza, pois esses profissionais são especialistas na elaboração de planos estratégicos e possuem capacidade para antecipar futuros danos à empresa.

Como proceder em caso de crime econômico?

A imputação de um crime econômico não ocorre sem a instauração de uma investigação em algum órgão administrativo – como a Receita Federal ou o Bacen – isto é, sem que o ilícito penal tenha sido percebido pelo poder público. 

O sujeito que for notificado acerca do cometimento de um crime econômico em sua empresa deve, primeiramente, buscar individualizar a conduta e identificar se ela ocorreu de forma intencional ou não e se a notificação é pertinente ou não. 

Essas informações são indispensáveis para a produção de provas em eventual processo judicial. 

Por outro lado, caso a pessoa física ou jurídica identifique alguma atividade suspeita que possa prejudicar a ordem econômica, é seu dever comunicar à COAF, sob pena de sofrer sanções administrativas, como aplicação de advertência, multa e, nos casos mais graves, até a cassação ou suspensão das atividades. 

Defesa de crimes econômicos

Embora a melhor alternativa para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro nas organizações empresariais seja a adoção de procedimentos preventivos, a contratação de um advogado especializado em direito econômico é fundamental para os agentes autuados em processo penal. 

Isto porque, esse tipo de crime traz à tona a sombra da impunidade e, muitas vezes, a condenação do acusado está associada à justiça social e não necessariamente à prática do crime. 

Por isso, nesses casos, a defesa possui um árduo trabalho e precisa atuar com empenho desde o início das investigações, empregando estratégias de cunho preventivo ou voltadas à colaboração entre os envolvidos, procedimentos conhecidos pelas expressões “colaboração premiada”, “acordo de não persecução criminal” e “acordo de leniência”. 

Uma análise de risco e sobre o histórico profissional de cada funcionário da empresa também é indicado para preparar a defesa em um eventual processo judicial. 

Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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