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Combate aos stalkers: O que é e como denunciar tanto no Brasil quanto Internacionalmente

Combate aos stalkers: O que é e como denunciar tanto no Brasil quanto internacionalmente

 Com a evolução da sociedade e da tecnologia, vão surgindo novas formas de criminalidade, e nessa nova era digital, é comum ouvirmos falar de ataques em redes sociais. A Lei nº 14.132/2021 é uma novidade no nosso ordenamento jurídico, que tem a tipificação do crime previsto no artigo 147-A do CP (Código Penal) denominado de PERSEGUIÇÃO (comportamento também chamado de Stalking e Ciberstalking) com a seguinte redação: “147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

Diante disso, embora o comportamento tenha sido criminalizado há menos de uma década no Estado da Califórnia, Estados Unidos, a perseguição é um comportamento antigo. O crime de stalking afeta mais de 1,4 milhões de vítimas anualmente, e é um comportamento que controla o comportamento físico e emocional das vítimas. Cerca de metade de todas as vítimas, sendo em sua grande maioria mulheres, relatou sua vitimização à polícia e cerca de 25% obtiveram uma ordem de restrição.

O que é crime de stalking?

 O crime de stalking, agora sancionado em abril de 2021 e tipificado no art. 147-A do Código Penal, é aquele em que a pessoa tem o hábito de perseguir alguém, de forma física ou virtual, invadindo a privacidade da vítima e podendo causar diversos danos como, restringir a sua liberdade e afetar tanto a sua integridade física, quanto a sua liberdade psicológica. Sendo assim, considera-se praticado o Stalking quando o perseguidor, de forma intencional, tira a paz e a tranquilidade da vítima, afetando o seu direito de ir e vir. Diante disso, podemos citar alguns exemplos do crime de Stalking como sendo: a insistência  do perseguidor com ligações telefônicas e mensagens, frequentar os mesmos lugares e permanecer no mesmo ambiente que a vítima e restringir capacidade de locomoção da mesma.

Hoje, o crime de stalking se encontra no rol dos crimes contra a liberdade individual, que contém os artigos 147 (ameaça), o 147-A (perseguição), 148 (sequestro de cárcere privado), 149 (redução a condição análoga de escravo) e o 149-A (tráfico de pessoas).        “Stalking” em inglês significa perseguindo, e “ciberstalking” significa perseguição virtual, sendo o “stalker” o perseguidor. Trata-se de um crime de sujeitos comuns, ou seja, que qualquer pessoa pode praticar, e qualquer pessoa pode ser vítima. Importante destacar que, estatisticamente, as pessoas mais perseguidas são as mulheres, o que pode acarretar em causa de aumento de pena.

O stalking pode ser direto, que é quando o perseguidor demonstra que quer causar dano à integridade física ou psicológica da própria vítima e pode ser indireto, que é quando o perseguidor persiste com indícios veementes de querer fazer algum mal a vítima, pode ser explícito, ao restringir o direito de ir e vir da vítima ou implícito, quando depende de algum fato para executar a conduta ilícita.

Quando o stalking se torna um crime.

O novo tipo de conduta ilícita previsto no artigo 147-A do Código Penal surge para suprir a insegurança jurídica com a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, e como mais um mecanismo de proteção para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo esta inclusive, causa de aumento de pena do crime.

Como diz a legislação, “perseguir reiteradamente” torna o crime habitual, onde a consumação depende da reiteração de atos, cabendo ao juiz analisar o caso concreto para verificar se a repetição tem um valor jurídico capaz de atingir a liberdade de locomoção, direito de ir e vir, integridade física, psicológica e a vida privada da vítima. Logo, não se admite tentativa.

Além disso, a expressão “qualquer meio” deixa bem claro a abrangência do stalking, o que significa perseguição física ou virtual por meio das redes sociais, aplicativos, ligações, e-mails e afins, ou seja, qualquer modalidade seja stalking (perseguição física) ou ciberstalking (perseguição virtual), será punido por esse tipo penal.

A perseguição pode ocorrer de três formas:

I- Ameaçando-lhe integridade física ou psicológica;

II- Restringindo-lhe a capacidade de locomoção (muito comum em casos de perseguição entre companheiros ou ex-namorados por ciúmes, limitando a liberdade de locomoção) e;

III- Invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Como podemos nos defender do crime de stalking?

Existem algumas maneiras de se defender do crime de stalking. Na internet, mais especificamente nas mídias sociais, existem opções para que a vítima faça postagens de forma em que somente os amigos ou pessoas próximas possam visualizar, além de não aceitar convites de estranhos ou de contas criadas recentemente e com poucos seguidores, caso você não saiba quem é o dono do perfil.

Muito importante não publicar informações pessoais que contenham endereço da residência, número de telefone, e-mails ou links de outras redes sociais. No entanto, caso seja necessário prestar esses tipos de informações, faça por mensagens privadas somente com pessoas que você conheça. Além disso, uma forma de dificultar que o perseguidor encontre informações da vítima por meio de pesquisa é não colocando o nome completo como usuário, e sim o primeiro nome com alguns caracteres ou nomes fantasiosos.

Em dispositivos móveis é necessário deixar a opção de localização desligada e não deixar contas e senhas salvas, por guardar o histórico de acessos. Uma forma de prevenir que outra pessoa tenha acesso é criando autenticação de dois fatores, opções presentes no whatsapp, facebook e instagram, que é uma camada extra de segurança quando você faz o login em algum serviço online, ou seja, quando o usuário acessar a conta, terá que, além de fornecer login e senha, inserir uma nova informação numérica para confirmar que é você, de fato, que está fazendo o login.

Para prevenir a perseguição física, é importante que a vítima não faça o mesmo trajeto ao sair de casa todos os dias, e quando sair para algum lugar, avisar para os familiares e enviar a localização em tempo real para que estes possam acompanhar o local exato em que você está.

Qual a pena para o crime de stalking?

A pena para o crime de stalking é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ou seja, praticado na forma simples, é uma infração penal de menor potencial ofensivo, ganhando os benefícios da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei nº 9.099/95. Lado outro, na forma majorada, existem causas de aumento da pena.

Causas de aumento de pena

O §1°do artigo 147-A diz que a pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

         I – Contra criança, adolescente ou idoso;

         II – Contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

         III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Importante destacar que, no inciso II, são duas hipóteses, sendo a primeira quando há violência doméstica ou familiar contra a mulher, e a segunda, quando há o menosprezo a condição do sexo feminino, ou seja, quando o sujeito diminui ou faz pouco caso do fato da vitima ser mulher, um predicado preconceituoso. Nessas hipóteses, incide as regras da Lei Maria da Penha, não se aplicando nenhum benefício da Lei nº 9.099/95.

Quanto ao inciso III, a pluralidade de agentes naturalmente aumenta a intimidação sobre a vítima, portanto, aumenta a reprovação do comportamento. Além disso, o legislador usou uma expressão genérica “emprego de arma”, o que abrange arma própria e imprópria, lembrando que arma própria são aqueles instrumentos que já são fabricados com finalidade bélica, ex: pistola, revólver, metralhadora, fuzil. Já armas impróprias são objetos não fabricados com finalidade bélica, mas que na prática podem ser utilizados como arma contra alguém, ex: porrete, faca de cozinha, caco de vidro.

Existe também a possibilidade de concurso de crime. O §2° diz que “As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.” Diante disso, se durante a perseguição tiver lesão corporal, esta não vai absorver o crime meio, que é a perseguição, ou seja, as penas irão se somar por ser um crime independente, autônomo e com bens jurídicos próprios.

Por fim, seguindo a tendência do crime de ameaça, art. 147 do CP, a ação penal será igual, ou seja, “§3° somente se procede mediante representação”, em outras palavras, o crime de stalking é um crime de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, ampliando as possibilidades de extinção da punibilidade do criminoso ou perseguidor. Com isso, com o advento deste novo crime, foi revogada a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n° 3.688/1941: ”Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena — prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”. Percebe-se que era uma redação mais pobre e com pena menor.

O que fazer em caso de stalking?

Em casos de stalking, quando a vítima percebe, a primeira coisa a se fazer é avisar para pessoas próximas de sua confiança para que estas possam estar mais próximas e saírem em sua companhia. É imprescindível não responder mensagens ou qualquer investida do perseguidor, pois isso pode motivá-lo a continuar a cometer o crime.

Sendo assim, caso você perceba que está sendo perseguido, deverá pedir imediatamente a intervenção policial em uma delegacia mais próxima. Dependendo da situação, é importante não voltar para casa antes de denunciar, uma vez que, ao fazer isso, você poderá estar dando mais informações para o seu perseguidor.

Para denunciar, o primeiro passo é ir em uma delegacia de polícia fazer um boletim de ocorrência, ou realizar um B.O online no site da Polícia Civil, contando o que está acontecendo a autoridade policial, levando provas e estando acompanhado de um advogado. É possível também solicitar auxílio na Defensoria Pública e, dependendo do caso, solicitar medida protetiva.

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