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O crime de lavagem de dinheiro empresarial e como evitar

O crime de lavagem de dinheiro

Não há dúvidas de que um dos assuntos mais comentados pelos brasileiros nos últimos anos foi o crime de lavagem de dinheiro.

Ao ouvir este termo, a maioria das pessoas o associa à maior investigação de combate a corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil  – a Operação Lava Jato. E claro, também aos políticos, certo?

Pois então, a Operação Lava Jato trouxe um número expressivo de responsabilização de políticos brasileiros e instituições públicas, ganhando repercussão mundial nos campos jurídico, político e jornalístico.

Mas não se engane, o crime de lavagem de dinheiro está presente no universo empresarial e deve ser observado com cautela.

Por isso, nós preparamos um conteúdo completo e especial para você, empresário, afastar de vez esse fantasma do seu negócio. Nessa publicação, você vai entender o que é o crime de lavagem de dinheiro empresarial, sua legislação, consequências e como evitá-lo. Vamos lá!

O que é o crime de lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro pode ser entendido como a utilização de procedimentos que têm o propósito de “maquiar”, “lavar” dinheiro ou bens obtidos de maneira ilegal, ou seja, o objetivo principal desta prática criminosa é esconder que o dinheiro é fruto do crime. Vamos entender melhor, ok?

Esses “lavadores de dinheiro” normalmente são políticos, funcionários públicos corruptos, traficantes de drogas…

No momento em que uma pessoa ganha dinheiro por intermédio de condutas criminosas, como por exemplo no tráfico de drogas e corrupção, ela não sai por aí utilizando esses valores arbitrariamente, porque isso levantaria suspeitas na Polícia e Receita Federal.

Por isso, aplicam estratégias para introduzir esses valores na economia como se sua origem fosse lícita, ou seja, de acordo com a lei, sem a prática de crimes. Dessa maneira, justificando seu uso e sua procedência.

Quais as etapas da lavagem de dinheiro?

Bom, agora que já entendemos o que é lavagem de dinheiro, vamos conhecer as três fases práticas utilizadas pelos criminosos para “lavar” o dinheiro. As etapas são: ocultação, cobertura e integração.

Ocultação: é quando o dinheiro ilegal entra no sistema financeiro. Pode acontecer, por exemplo, com a realização de depósitos, em dinheiro vivo, em instituições bancárias ou a compra de bens. Mas, os valores também podem ser introduzidos em lojas comerciais que lidam com dinheiro em espécie. 

Essa fase pode ser bastante diversificada e, quanto mais for, mais vai dificultar o reconhecimento da origem ilegal dos valores. 

É considerada a fase mais arriscada do processo, visto que grandes quantias de dinheiro são movimentadas e as instituições bancárias têm a responsabilidade de informar ao Banco Central sobre esses depósitos em dinheiro vivo.

Cobertura: é nessa etapa que o dinheiro começa a ser disfarçado, com intuito de torná-lo irrastreável e que sua origem não seja identificada. O que acontece através de uma sequência de operações financeiras, como por exemplo transações bancárias utilizando contas e bancos diversos, inclusive em outros países, compra de diamantes, imóveis, alteração da moeda (compra de dólar ou euro, por exemplo).

Outro modo de operação muito corriqueiro entre os “lavadores” é utilizar o nome de terceiros, gerindo suas contas bancárias, abrindo empresas de fachada ou comprando imóveis. São os chamados “laranjas”, pessoas que “alugam” seus nomes para outras pessoas fazerem essas operações.

Como dito, o nome do “laranja” também é utilizado para abrir empresas de fachada. Como funciona? Eles abrem estabelecimentos comerciais que trabalham com dinheiro vivo, um restaurante ou lanchonete, por exemplo. 

Integração: é quando o dinheiro retorna de maneira lícita ao mercado. Como se tivesse sido ganho de maneira legal. 

Sabe o exemplo da fase anterior? O “lavador” comprou um restaurante, uma empresa de fachada, utilizando o nome do “laranja”. Então, é fácil, o capital ilegal entra na conta bancária da empresa como se tivesse sido ganho de um produto ou serviço, que na realidade em nenhum momento aconteceu. E, dessa maneira, o dinheiro é “lavado”.

Vale ressaltar que aprender sobre essas etapas é imprescindível para o combate eficaz do crime de lavagem de dinheiro, mas para sua consumação, ou seja, sua realização completa, não é necessário que ocorram as três fases, bastando a primeira fase – colocação – para que o crime se configure.

Setores geralmente usados para lavar dinheiro 

Agora que já entendemos como funciona o crime de lavagem de dinheiro, você deve estar se perguntando, quais são os principais setores utilizados para “lavar” dinheiro? Não se preocupe, você vai conhecer algumas das práticas mais utilizadas pelos criminosos.

Joalherias: é um dos setores econômicos mais utilizados para lavagem de dinheiro, como são objetos de grande valor, não é comum que suas transações bancárias sejam questionadas. 

As joias são compradas com dinheiro em espécie, muitas vezes sem a emissão de notas fiscais e, para lavar o dinheiro, basta que os criminosos vendam novamente as peças. Além disso, são fáceis de transportar, guardar, esconder sua origem e não levantam muitas suspeitas.

Um anel de diamantes, por exemplo, pode chegar a valer milhões de reais e facilmente levado para qualquer lugar do mundo. Além disso, sua revenda não é complicada, visto que é um mercado presente no mundo inteiro. As peças são rapidamente vendidas, convertidas em dinheiro.

Além disso, o mercado de joias e pedras preciosas é muito estável, dificilmente sofre perda de valor, ou seja, são bons para investimento, pois tem a capacidade de manter o valor de compra. 

Todas essas características dificultam o rastreamento do dinheiro pelas autoridades. As joias podem ser vendidas em qualquer lugar do mundo, por pequenas ou grandes lojas de penhora.

Certamente, o mercado de joias é uma área economicamente atraente para empreendedores, visto que movimenta grandes quantias de dinheiro. Contudo, não pode ser utilizado de maneira ilícita, auxiliando na prática de crimes.

Por isso, em dezembro de 2012, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, definiu que as empresas de joias deverão participar no combate ao crime de lavagem de dinheiro, informando às autoridades movimentações suspeitas. Sob pena do pagamento de multas e outras repreensões que veremos detalhadamente a seguir.

Galerias de arte: um dos principais motivos da compra de objetos de arte, como quadros, esculturas, é que dificilmente as operações bancárias destes setores da economia são questionadas. O valor de obras de artes é muito subjetivo, variável de acordo com o mercado, o autor, a época.

A compra de um objeto artístico dificilmente chama atenção. Além do mais, é um mercado, muitas vezes, anônimo. Os colecionadores de obras de arte, por exemplo, geralmente exigem o sigilo da sua identidade, o que é comum de ser acordado com o vendedor. Dessa maneira, com a participação de intermediários nas negociações, fica mais difícil para as autoridades rastrear o dinheiro.

Imobiliárias: devido aos altos valores da compra e venda de um imóvel, o mercado imobiliário é um instrumento bastante utilizado para “lavar” dinheiro.

Pode ocorrer, por exemplo, quando na compra de um imóvel o valor declarado no instrumento de escritura pública é bem menor do que o valor pago pelo comprador. Assim, o pagamento restante é feito em dinheiro vivo diretamente ao vendedor. Ou seja, não levanta suspeitas de que comprou um imóvel além da sua capacidade financeira.

A partir disso, o comprador começa a emitir notas fiscais falsas relativas a gastos com obras e benfeitorias, com intuito de demonstrar uma valorização do imóvel. Dessa maneira, posteriormente, ele vai vender o imóvel a preço de mercado, bem acima do valor declarado. 

Dessa maneira, “lava” o capital, buscando demonstrar que seu lucro foi obtido de maneira legal, ou seja, quando o dinheiro da venda do imóvel entra na conta do comprador, aparentemente é um dinheiro legal obtido pela venda valorizada do imóvel.

Notas frias e a prevenção à lavagem de dinheiro

É importante entender que, mesmo você sendo um empresário ético, que aja em conformidade com a Lei, é necessário ter muita atenção e cautela para proteger seu negócio do crime de lavagem de dinheiro. Parece brincadeira, mas é sério.

Um aspecto essencial para o sucesso dos lavadores é a emissão de Nota Fiscal. Pois sua emissão perante os órgãos públicos garante que os valores nela possam ser declarados para a Receita Federal.

Portanto, atenção! Os criminosos são capazes de aplicar o dinheiro ilegal na sua empresa, solicitando alguma prestação de serviço ou produto que no final não vão ser realizados. 

Quando seu negócio emite Nota Fiscal nestas situações está permitindo que o dinheiro ilícito seja “lavado”, ou seja, possibilita que os valores sejam declarados na Receita Federal.

Estas Notas Fiscais emitidas para um serviço que, na verdade, nunca foi prestado são falsas. Ademais, elas geralmente são chamadas de Notas Frias.

À vista disso, como evitar o crime de lavagem de dinheiro na sua empresa? 

Primeiramente, é necessário ter uma administração que gerencie os serviços prestados ou produtos vendidos, para que você empreendedor não colabore para a prática de lavagem de dinheiro emitindo notas frias.

Existem ainda,  outros cuidados que você pode tomar para evitar participação neste crime. Como por exemplo, conhecer seus fornecedores e novos clientes, através de uma consulta online do CPF ou CNPJ.

Também, não basta ter uma gestão eficiente se você não conhece bem o que move sua empresa: seus funcionários! Qualifique os recrutadores, faça um processo admissional correto. Vai te ajudar a selecionar melhor seus colaboradores e a evitar a lavagem de dinheiro.

Procure sócios e parceiros para o seu negócio que compartilhem dos mesmos princípios e valores éticos que os seus, e não apenas do espírito empreendedor. Eu sei, imagino que isso seja de suma importância, mas também, pessoas que vão seguir do seu lado e alavancar seu negócio em conformidade com a Lei. 

Saiba que qualquer envolvimento da sua empresa com lavagem de dinheiro, você ou um dos seus funcionários poderá ser julgado em um processo criminal. E só este fato tem poder suficiente para prejudicar a reputação e, consequentemente, o desenvolvimento da sua empresa.

Além da possível responsabilidade penal com a emissão de Notas Frias. Existem outras possibilidades de punição que a sua empresa poderá sofrer, como por exemplo:

– ter cancelada a inscrição estadual, fato que impede a emissão de documentos fiscais; 

– ser declarada como empresa inapta;

– receber autuações da Receita Federal.

Como vimos, é muito importante ter atenção na gestão e controle do seu negócio, para mantê-lo em conformidade com a legislação, pois, muitas vezes, os empreendedores nem sabem que estão participando da emissão de notas frias e ficam surpresos quando são autuados com alguma destas medidas.

Qual a importância da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998?

A lavagem de capitais não é um crime tão recente quanto parece para nós brasileiros. Na verdade, ele apareceu na Itália há quase 40 anos, quando surgiram as primeiras legislações de combate ao crime.

Mas o crime ganhou grande repercussão nos Estados Unidos, por volta de 1982, onde buscava se esconder as origens ilícitas de dinheiro e bens, frutos do tráfico de drogas.

No Brasil, a tipificação penal para o crime de lavagem de dinheiro só ocorreu em 1998, através da Lei nº 9.613. Esta Lei descreve quais os comportamentos que tipificam, ou seja, caracterizam determinadas condutas como crime de lavagem de dinheiro.

Portanto, ela criminaliza as condutas que ocultam a origem, natureza, localização de valores ou bens que são provenientes da prática de crimes, determinando uma pena de reclusão, de 3 a 10 anos de prisão mais pagamento de multa.

Além disso, a Lei dispõe que receberá a mesma pena quem, para esconder a utilização dos valores:

➛ os converte legalmente, “maquiando” seu caráter ilícito;

➛ recebe, negocia, guarda, movimenta, transfere;

➛ importa ou exporta bens com valores que não correspondem à realidade.

Não acaba por aí, a mesma pena é cabível para quem utiliza, em suas atividades econômicas ou financeiras, dinheiro ou bens adquiridos por intermédio de crimes. A pena ainda poderá ser aumentada de um a dois terços, quando os crimes são cometidos repetidamente.

Não podemos esquecer das possíveis punições administrativas, citadas no tópico anterior, que sua empresa poderá receber, caso participe de esquemas de lavagem de dinheiro.

A citada Lei foi um importante passo do Brasil no combate e prevenção da lavagem de dinheiro. Além disso, serviu como base para as investigações de corrupção da Operação Lava Jato.

Mais que isso, por meio desta Lei, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que vamos conhecer melhor no próximo tópico!

O COAF e sua atuação no combate à lavagem de dinheiro

Já aprendemos muito sobre como evitar a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro na sua empresa, certo? Mas não podemos falar em prevenção sem falar do COAF.

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – surgiu com o intuito de ajudar no combate aos crimes de lavagem de dinheiro. Este Conselho é responsável pelo recebimento, análise e posterior identificação de atividades ilegais envolvendo lavagem de dinheiro.

A partir disso, o COAF encaminha as possíveis atividades ilícitas, comunicando de imediato as autoridades, para que sejam instauradas as investigações necessárias a fim de esclarecer a existência de possíveis crimes.

Para mais, o COAF tem como finalidade aplicar as responsabilizações administrativas das ocorrências de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro.

Vale ressaltar que o COAF trabalha junto a outras autoridades brasileiras, como Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público e o Banco Central.

O Conselho concentra suas atividades nas principais áreas utilizadas para lavar dinheiro, como joalherias, galerias de arte, comércio imobiliário, bancos. Estes setores têm a obrigatoriedade de encaminhar ao Conselho todas as informações de movimentações que envolvam grande quantia de dinheiro em espécie, ou transações suspeitas de ilegalidade.

Exemplificando, temos o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro entre o ex-governador do Rio de Janeiro e uma famosa joalheria, ocorrido em 2015.

A joalheria não cumpriu a obrigação de informar ao COAF as transações milionárias feitas pelo ex-governador com dinheiro em espécie. E participou do esquema de lavagem de capitais, ajudando o político na compra de aproximadamente 40 joias, sem a emissão de notas fiscais, no valor de R$ 6,3 milhões.

Essas movimentações ilícitas envolvendo a joalheria e o ex-governador do Rio de Janeiro foram inicialmente observadas pelo COAF. 

O esquema foi denunciado às autoridades. No decorrer da Operação Lava-Jato, após a denúncia, os sócios da empresa aceitaram um acordo de delação premiada e o pagamento de multa no valor de R$ 18,9 milhões.

Outro exemplo, é o do ex-presidente da Câmara de deputados, que em setembro deste ano foi condenado, pela segunda vez, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

As primeiras movimentações suspeitas do ex-deputado também foram percebidas pelo COAF, que já vinha analisando suas transações desde 2013. Em 2018, o COAF encaminhou um relatório ao Ministério Público com a análise das atividades suspeitas, chegando ao valor de inacreditáveis R$ 84,8 milhões.

Só no âmbito da Operação Lava Jato, o COAF emitiu mais de mil relatórios de atividades financeiras suspeitas e contribuiu para o esclarecimento de vários esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo nomes de grandes empresários e políticos brasileiros. 

Por isso a importância de que todas as ocorrências suspeitas devem ser comunicadas ao Conselho, que vai “seguir” o dinheiro, analisar as movimentações e tentar identificar possíveis ilícitos. Além do mais, se as empresas não informam de imediato o COAF, correm o risco de serem penalizadas administrativamente com o pagamento de multas ou declarações impedindo sua atuação.

O crime de lavagem de dinheiro é extremamente complexo, difícil de fiscalizar e, além do mais, todos os dias nascem novos esquemas e estratégias para lavar dinheiro, técnicas cada vez mais eficazes e longe dos olhos das autoridades.

Lembra todos aqueles cuidados que destacamos para você evitar a participação da sua empresa no crime de lavagem de dinheiro? Como conhecer seus clientes, parceiros, fornecedores, funcionários… Então, o COAF está do seu lado, incentivando você empreendedor a ter compromisso na prevenção da lavagem de dinheiro.

Por este motivo, é essencial se prevenir! 

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer te ajudar.

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