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Due diligence: Conceito e os 11 tipos mais comuns

Due diligence, que em português pode ser traduzido como “diligência prévia”, é um processo investigativo, de análise e avaliação de risco de uma companhia, que compreende aspectos, financeiros, contábeis, societários, patrimoniais, trabalhistas, contratuais, regulatórios, fiscais, etc.

É entendida por muitas pessoas como um sinônimo de auditoria, mas vai além. Investiga tanto aspectos jurídicos como operacionais, analisando e avaliando informações de várias áreas de uma empresa.
Nesse artigo, vamos explicar melhor conceito de due diligence, assim como verificar as boas práticas para a realização desse método na advocacia empresarial e societária.

O que é a due diligence?

A due diligence é um método para averiguar se há equilíbrio entre os dados da transação de uma empresa, além de seus lançamentos financeiros. O objetivo dessa etapa é investigar o histórico da companhia para apontar possíveis riscos para o comprador e apontar oportunidades.

Por esse motivo, a due diligence é importante no processo de fusões e aquisições tanto para quem compra como para quem vende. Isso porque fatos negativos podem ser constatados antes que o negócio seja fechado. Pode e deve ser aplicado por quem tem a intenção contratar, adquirir ou firmar negócios com parceiros externos. 

Erros contratuais aparentemente banais que preveem obrigações de fornecedores ou procedimentos internos de segurança tem o risco potencial de gerar grandes impactos. Podemos utilizar como exemplos os problemas cibernéticos e de violação de informações vindas de falhas de arquivamento na área de TI, suspensão de cadeia produtiva em função de contratos mal formulado com fornecedores, prejuízo de reputação da companhia por contingência equivocada de crises, da mesma forma que os episódios mais comuns de fraude, roubo ou corrupção.

Temos de lembrar também que operações, agentes, empresas e até parceiros podem estar envolvidos em episódios de lavagem de dinheiro ou negócios escusos. Fatos como esses podem encarecer muito uma negociação, além de acarretar multas e prejuízos irreparáveis ao empreendimento que está sendo realizado.

Por todos esses motivos, contar com uma equipe especializada na investigação dos riscos do negócio pode fazer muita diferença no sucesso da empreitada.

Vantagens da due diligence

  1. Compreender da melhor forma possível um negócio a ser adquirido ou firmado;
  2. Maximizar a probabilidade de acertar nas escolhas;
  3. Garantir regulagem no preço;
  4. Avaliar ameaças da operação e do negócio;
  5. Diminuir a chance do vendedor ser exposto a possíveis queixas do comprador em caso de negociação de ativos empresariais ou participações societárias.

A due diligence permite identificar o posicionamento da empresa auditada no mercado e suas perspectivas para o futuro. Além do mais, apresenta os concorrentes principais e os parâmetros de concorrência, as circunstâncias fiscais e contábeis e as estratégias que necessitam ser reestruturadas para afastar transtornos financeiros. 

Outra questão fundamental trazida pela due diligence são os riscos primordiais relativos ao negócio, entre outros pontos que podem mudar conforme a atividade empresarial exercida.

Esse processo é distinto para cada companhia, especialmente de acordo com a sua dimensão e os fatores que devem ser analisados. Geralmente, verificam-se ocorrências importantes que aconteceram desde a fundação da empresa. A intenção dessa conduta é reconhecer possíveis condições e/ou passivos ocultos, examinando sempre conjuntamente com a prescrição e decadência de direito.

Salientamos ainda que na legislação do Brasil não há uma previsão legal para a due diligence. Entretanto, existe uma lei que requer diversas exigências para que certas negociações sejam concretizadas com maior possibilidade de sucesso, como é o caso da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, que é empregada apenas quando um dos envolvidos é um órgão público.

O que importa saber é que o procedimento funciona como uma pesquisa geral de problemas potenciais dentro da empresa e avalia todos os setores como, por exemplo, o financeiro, o RH, a TI, compras, marketing, entre outros.

Qual a diferença entre due diligence e auditoria

Assim como a auditoria, o processo de due diligence também tem base na avaliação de informações de um negócio. A diferença é que a due diligence é feita antes de qualquer atuação ter sido tomada pela empresa e investiga os riscos que podem existir em uma proposta ou negociação.

Due diligenceAuditoria
Investiga riscos de forma ampla e profunda.Analisa as ações contábeis e não tem foco nos riscos.
Um percentual mínimo de erro influência na precificação da negociação.Uma margem mínima de erro é aceitável porque o objetivo da análise não é a precificação.
São usados todos os dados disponíveis com exatidão.A metodologia faz a análise por amostragens.
Tem caráter analítico e avaliativo dos dados, reunindo informações de diversas áreas de uma empresa.Tem caráter contábil técnico e foca na adequação das demonstrações contábeis às normas e princípios vigentes.

Como funciona a due diligence?

Inicialmente é necessário formar uma equipe multidisciplinar que será responsável pelo processo de due diligence com profissionais experientes como administradores, advogados, contadores, etc. Outra opção é contratar uma empresa especializada nesse tipo de processo que, portanto, já possui  um modelo de trabalho.

Um cuidado importante é que as pessoas diretamente envolvidas nesse procedimento precisam assinar um termo de confidencialidade. Isso porque elas terão acesso total aos documentos econômicos, financeiros, jurídicos e operacionais da empresa. Por isso, quanto menos envolvidos nessa operação, melhor.

A primeira fase da ação é uma análise inicial, na qual são elencadas as características do cenário a ser estudado. A partir disso, define-se a melhor estratégia a ser utilizada naquele universo. Essa etapa serve ainda para que o time de auditores construam um relacionamento com os funcionários da companhia analisada.

A due diligence começa de fato quando os analistas estudam os vários documentos que contêm  as informações que vão fundamentar a tomada das decisões. Aqui se inclui o contrato social, atas de reuniões, arquivos de contabilidade, informações sobre ativos e passivos, planilhas e vários outros documentos.

Esse estágio de investigação pode ainda incluir a consulta a órgãos públicos ou até mesmo outras organizações que têm contrato com quem está sendo analisado. Sendo assim, muitos dados são coletados para dar início à due diligence é isso é primordial para que o resultado seja o mais satisfatório possível.

Na fase final, é feito de um relatório pela equipe responsável. Nele deverão estar listados os problemas mais importantes e as ameaças encontradas. Sugestões de estratégias para resolvê-las ou minimizá-las também podem ser incluídas.

Quando se deve fazer a due diligence?

Recomenda-se fazer a due diligence antes de transações de fusão, compra, parceria, integração ou qualquer negociação que envolva investimentos mais altos. É um processo essencial para preservar a organização adquirente.

Por essa razão, nenhum ponto deve ser descuidado, devendo ser acompanhado mesmo em episódios em que os valores pareçam irrelevantes. Afinal, a empresa pode herdar dívidas, passivos e os processos da empresa que pretende adquirir.

Embora pouco mencionado, a due diligence pode ainda ser realizada mesmo quando não existir perspectiva concreta para aquisição ou fusão de outras companhias. Nessa situação, a ação funcionaria como uma maneira mais elaborada de auditoria interna para possibilitar aos gestores uma ampla e detalhada visão de toda a organização.

Tipos de due diligence

A due diligence é uma procedimento de avaliação e um levantamento de qualquer coisa que possa ser arriscado antes de fechar um contrato. Tem um significado muito amplo e, por isso, existem vários tipos mais específicos e cada um tem seus métodos e propósitos.

Mas o que é comum em todos é que o due diligence serve para conhecer com quem você está prestes a criar um relacionamento e decidir se será um risco ou não e se vai valer a pena ou não para você. É válido entender também que uma forma não exclui a outra. Ou seja, o mesmo processo pode reunir vários gêneros de investigação.

Confira alguns dos principais tipos:

Due diligence criminal

Nesse caso, é feita a apuração independente na esfera penal de processos investigativos e ações penais que envolvam a organização, assim como seus sócios, diretores e principais funcionários. O escopo do procedimento inclui também a composição de parecer jurídico sobre alguma situação detectada e implicações de possíveis condenações.

Due diligence de compliance

Com a criação da Lei Anticorrupção, as empresas correm o risco de serem responsabilizadas por ações feitas em seu benefício, mesmo que sem sua autorização ou prévio aviso. Essa investigação inicial é importante exatamente para impedir o vínculo com uma organização que possa realizar algum ato ilegal e fazer com que você sofra alguma consequência.

Esse tipo de due diligence é efetuado geralmente na momento de admissão de terceiros e fusões/aquisições. São conferidas nesse processo as ações judiciais da qual a companhia pode estar envolvida, desvios fiscais, reputação na imprensa, questões socioambientais e a existência (ou efetividade) da área de compliance. 

Podem ainda ser analisada a relação da empresa com a os órgãos públicos e regularidade dessa interação, tendo potencial para ser maior ou menor até acordo com o tipo de negócio.

Due diligence de terceiros

O emprego de terceiros é uma prática muito comum das empresas no Brasil. Companhias de maior porte podem até ter centenas de fornecedores ou prestadores de serviços dispersos pelo país e pelo planeta. Por isso, muitas organizações optam por não realizar uma due diligence com tantos envolvidos por causa do excesso de trabalho e burocracia.

Mas é exatamente por essa razão que a due diligence de terceiros é tão importante e deve acontecer antes de se criar uma nova relação comercial, para que o processo se torne mais eficaz. Sem ela, a empresa corre sérios riscos de ter prejuízo por conta da ineficácia, por não estar bem preparado para tantas contratações como pelas consequências legais de não ter feito.

Para realizar essa  análise, serão estudadas questões contábeis, financeiras,  trabalhistas, previdenciárias, tecnológicas, imobiliárias, jurídicas, entre outras.

Due diligence em fusões e aquisições

É com base na due diligence de fusões e aquisições que uma empresa deve tomar a decisão de fechar um negócio e os termos que pretende realizá-lo. O intuito desse tipo de diligência é encontrar os “esqueletos no armário”, reconhecer ameaças e contingências que podem interferir na sociedade e, dentro do razoável, permitir que o comprador avalie e investigue uma companhia antes de tomar a decisão de investir. 

A due diligence ainda possibilita que o negociador saiba quais são os eventuais riscos de cancelamento de contratos com fornecedores e clientes que possam ser feitos em função da operação de aquisição e fusão ou venda e compra de empresa, examine a sociedade pretendida, assegure sua operatividade e analise a necessidade de antever indenizações para hipóteses específicas.

Due diligence ambiental

Uma due diligence ambiental usualmente é realizada com empresas que apresentam impactos ambientais maiores como as de extração de petróleo, minérios, entre outros. Como infelizmente temos presenciado, as consequências de falhas na manutenção e nas ações emergenciais podem ser bastante graves e nenhuma organização quer estar ligada a isso.

A obediência às leis ambientais e o cuidado com a contaminação de pessoas, solo e água, assim como as ações existentes de prevenção de acidentes e a resposta às emergência são alguns dos exemplos de tópicos a serem analisados. Esse tipo de investigação também pode ser realizada antes da aquisição de  imóveis, pois pode acontecer, por exemplo, de só descobrir-se que uma edificação foi construída em terreno ilegal depois do negócio fechado. Nesse caso, será você quem herdará os transtornos e prejuízos.

Due diligence trabalhista

A due diligence trabalhista é muito relacionada com uma outra área das empresas, o RH ou Gestão de Pessoas. Esse tipo de averiguação é realizada, na maioria das vezes, quando se contrata funcionários novos. É interessante destacar que essa diligência pode ser feita nos cargos mais baixos até os cargos  mais altos.  Assim, evita-se que situações anteriores de assédio ou o envolvimento em algum tipo de escândalo possa se repetir na sua organização e desabonar sua reputação.

Porém é muito importante cuidar para que essa inspeção na vida do funcionário não se torne discriminação. Por exemplo, conferir os antecedentes criminais de alguém que pleiteia uma vaga apenas pode acontecer em situações em que a o cargo exige muita confiança ou que assuntos muito sensíveis estejam envolvidos. A não ser em casos como esses, você pode ser processado por discriminação.

Due diligence de fornecedores

O due diligence de fornecedores é um dos alicerces de um programa de compliance. Trata-se de uma análise para elencar e avaliar todos as possíveis ameaças que podem surgir em uma companhia antes que os serviços ou produtos que ela fornece sejam contratados ou adquiridos.

Esse tipo de checagem informará quais são as áreas incertas sobre um fornecedor investigado com o propósito de reduzir possíveis riscos e/ou destacar prováveis oportunidades. Ao tratarmos de fornecedores, devemos ter em mente, por exemplo, se esse futuro parceiro realiza atividades ilegais para conseguir benefícios indevidos e o prejuízo que suas atitudes podem causar na sua empresa ou nos seus clientes.

Due diligence de integridade

A due diligence de integridade é mais um dos dispositivos de compliance que serve para ajudar na boas práticas de governança de fornecedores e parceiros. Trata-se de um forma de avaliação que gera um preceito conhecido como Grau de Risco de Integridade (GRI) e pode ser considerado baixo, médio ou alto. 

A análise proposta por essa diligência acontece através das respostas de um formulário que tem a intenção de obter informações relativas à memória da reputação de uma companhia e suas próprias rotinas de combate à corrupção. A consequência dessa classificação tem influência em todo os procedimentos de uma contratação. Para assegurar um GRI baixo, o plano de integridade da companhia precisa ser robusto e claro. Quanto melhor for a documentação de seus procedimentos e políticas de compliance, melhor será o parecer.

Due diligence imobiliária

Na due diligence imobiliária, os especialistas em direito imobiliário devem preparar e/ou conferir toda a documentação relacionada a um imóvel, para que o risco envolvendo sua  aquisição ou a venda seja minimizado.

Esse serviço pode ser requerido tanto pelo vendedor, que deve organizar toda a documentação requerida para acelerar o processo de negociação e venda, quanto para o comprador, que tem a necessidade de analisar toda a documentação do bem que tem a intenção de adquirir, procurando a maior segurança possível para todos os envolvidos.

No final da investigação, um parecer é desenvolvido com a veredito dos especialistas quanto aos possíveis riscos da negociação.

Due diligence tributária

A complicada carga tributária brasileira é um dos quesitos que mais causa transtorno às empresas de maneira geral. Por essa razão, é fundamental verificar na aquisição ou fusão de uma companhia se o futuro parceiro cumpre suas obrigações tributárias.

Assim, o intuito desse procedimento é examinar as condições de uma organização para antecipar dívidas tributárias possíveis e o envolvimento dela em processos judiciais. Ademais, pode fazer o prognóstico de ações judiciais favoráveis como, por exemplo, uma eventual recuperação de quantia equivocadamente paga a título de tributo.

Uma companhia pode ainda empregar a due diligence mesmo que não esteja negociando sua venda com a intenção de detectar focos de vulnerabilidades e possíveis soluções antes que problemas mais graves sejam desencadeados.

Due diligence societária

Due diligence societária é  um estudo do contrato social da companhia que tem como objetivo mostrar a condições de uma empresa para antecipar possíveis processos, tanto de ativos quanto de passivos, criando parâmetros para a verificação do cenário judicial tributário da empresa.

No aspecto contratual das empresas, leva em consideração os cuidados a serem tomados na esfera tributária e suas respectivas contingências  como atos societários, protocolo, justificação, laudo de avaliação, ata de assembleia, alteração contratual, arquivamento na junta comercial e cronograma de eventos. 

Conclusão

Os assuntos que tangem a due diligence, apesar de relativamente recentes nas discussões jurídicas, vêm ganhando cada dia mais importância na esfera empresarial, tanto nacional quanto internacional. Isso acontece por conta do cenário globalizado que diminuiu as distâncias e possibilitou a expansão entre as fronteiras das empresas, sendo comuns o anúncio de incorporações, fusões, aquisições e parcerias entre as organizações.

Com isso, houve também o aumento das ameaças inerentes aos negócios, uma vez que qualquer ampliação, diversificação ou alteração empresarial engloba muitos riscos trabalhistas, ambientais, tributários, dentre outros, que podem reverter em responsabilização da empresa.

Dessa maneira, tais riscos precisam ser devidamente estudados, procurando o seu prévio reconhecimento e avaliação com a finalidade de diminuir os problemas futuros e evitar dores de cabeça que possam prejudicar a saúde financeira, econômica, jurídica e moral das organizações envolvidas.

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