Corriqueiramente, os noticiários e meios de comunicação anunciam a prisão em flagrante de sujeitos que cometeram algum tipo de crime.
Você mesmo já deve ter ouvido que alguém foi preso em flagrante por policiais, mas você sabe o que isso significa?
Um termo tão popular, que não se restringe ao vocabulário de juízes, promotores, delegados e advogados, merece ser conhecido pela coletividade.
Por isso, nesse artigo, vamos explicar todos os detalhes sobre a prisão em flagrante, como ela se configura, o seu prazo de duração e o que ocorre após sua realização. Então, não saia daqui, continue a leitura conosco.
Quando a prisão em flagrante acontece?
Flagrante é um termo jurídico, originado do latim, que significa visível, notório e evidente.
A associação dessa palavra com a prática de um crime resulta na interpretação de que ele foi testemunhado por alguém, razão pela qual não há dúvidas acerca do seu acontecimento.
Diante disso, a prisão em flagrante – conforme previsto no artigo 302, do Código de Processo Penal – ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um delito ou quando é capturada logo após cometê-lo, em circunstâncias que o associam à autoria do crime.
Tipos de flagrante
Como esse flagrante pode acontecer de diversos modos, a legislação processual penal estabelece espécies de flagrantes, os quais serão adiante abordados:
Flagrante Próprio
Corresponde à situação indicada nos incisos I, II, do artigo 302, do CPC, isto é, a prisão é realizada por policial no momento do crime ou imediatamente após sua execução.
Flagrante Impróprio
Nesse caso, a autoridade policial captura o autor do crime após perseguição decorrente de fuga do local do delito.
Flagrante Presumido
O criminoso é capturado um tempo depois da infração, portando instrumentos compatíveis com aqueles utilizados para a execução do crime, levando à presunção da autoria.
Passo a passo da prisão em flagrante
Do momento do flagrante até o recolhimento do sujeito, a prisão em flagrante delito ocorre de acordo com o seguinte passo a passo:
1° Passo: Captura
Um policial ou qualquer pessoa do povo percebe a conduta atípica e realiza a abordagem ou captura do autor do crime, no momento em que está acontecendo ou logo após.
Essa captura é possivel independentemente da natureza do delito, ou seja, se de menor ou de maior potencial ofensivo.
2° Passo: Condução coercitiva
Os policiais que promoveram a detenção do suposto autor do crime, chamados de condutores, deverão conduzi-lo coercitivamente à Delegacia de Polícia para que a autoridade policial analise a legalidade da prisão.
3° Passo: Lavratura do auto de prisão em flagrante
Após a análise das garantias preliminares, caberá ao Delegado decidir sobre a legalidade da prisão e, caso a autorize, deverá lavrar o auto de prisão em flagrante documento que registra os fatos.
Não sendo o caso de prisão em flagrante, o acusado será liberado e apenas o boletim de ocorrência será lavrado.
4° Passo: Recolhimento ao cárcere
Então, o autor do crime será recolhido à prisão, onde estará à disposição do poder judiciário, se não for possível o pagamento da fiança, por ausência de recursos financeiros ou por falta de previsão legal que a autorize.
5° Passo: Notificação ao Juiz
Após o fim dos procedimentos da polícia civil que sancionam a legalidade da prisão em flagrante, o juiz deverá ser notificado com o auto de prisão em flagrante, no prazo de 48 horas.
6° Passo: Audiência Preliminar
Após ser apresentado à autoridade policial, o criminoso deverá tomar ciência das suas garantias constitucionais, por meio de uma audiência preliminar, porque no curso do processo penal outra audiência será designada para a apuração do fato.
Essa audiência, conhecida como Audiência de Custódia, é regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015 e corresponde ao momento em que o juiz decide se a prisão é legal ou não e se será relaxada ou convertida em prisão preventiva.
O que acontece após a prisão em flagrante?
O juiz é quem determinará o futuro do acusado depois de sua prisão em flagrante e, a depender das circunstâncias do caso, poderá optar por relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória.
Relaxamento da prisão preventiva
Caberá relaxamento da prisão em flagrante quando a prisão ocorrer de modo ilegal, seja formalmente ou materialmente.
Na ilegalidade formal há o descumprimento de alguma das formalidades (regras) previstas em lei e essenciais para a configuração do crime, como, por exemplo, deixar de entregar a nota de culpa ao preso.
Já, na ilegalidade material, é evidente a não observância a determinados procedimentos para a legalidade da prisão, como quando há um flagrante forjado.
Liberdade Provisória
A liberdade provisória, por sua vez, poderá ser concedida – com ou sem fiança – quando o flagrante for realizado nos limites da legalidade, tanto no aspecto material quanto no formal, e desde que não se trate de hipótese de conversão em preventiva.
Conversão em Preventiva
A conversão da prisão em flagrante em preventiva será admissível quando estiverem presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, tais quais, indício suficiente do crime e perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
Ou seja, hipótese na qual a soltura do indiciado puder causar perigo à instrução processual ou ferir a ordem pública ou econômica.
Medidas Cautelares
Em alguns casos, nos quais for possível a conversão para a prisão preventiva e o crime for qualificado como de menor potencial ofensivo, o magistrado pode optar pela aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Quais são os requisitos para que alguém seja preso em flagrante em 2021?
Como mencionado acima, a legalidade da prisão em flagrante depende do cumprimento de algumas formalidades previstas em lei, cujo objetivo é impedir as chances de prisões arbitrárias.
Em primeiro lugar, a prisão em flagrante apenas poderá ocorrer nas circunstâncias em que o agente estava cometendo o crime quando foi identificado, tinha acabado de cometê-lo ou foi encontrado, logo depois, em situação de presunção da autoria.
O artigo 304, do CPP, ainda exige que o condutor do acusado entregue um recibo assinado para a autoridade policial, correspondente a entrega do preso.
Do mesmo modo, a oitiva das testemunhas e o interrogatório do flagrado também serão indispensáveis à legalidade do ato, de modo que diante da ausência de testemunhas, será necessário apresentar a assinatura de duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso na delegacia.
O auto de prisão em flagrante deve conter a assinatura do preso ou de duas testemunhas que tenham ouvido o auto de prisão junto a ele, assim como informações sobre a existência de filhos.
A prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público, à família do flagranteado ou outra pessoa indicada por ele para coibir prisões sigilosas.
No prazo de 24 horas da prisão em flagrante, o auto deve ser encaminhado ao juiz e à Defensoria Pública, caso o preso não tenha constituído advogado.
Dentro desse mesmo período, a nota de culpa – assinada pela autoridade, com a indicação do motivo da prisão, nome do condutor e testemunhas – deve ser entregue ao flagranteado.
O que pode ser feito para livrar um flagrante?
A única alternativa para não ser conduzido, de imediato, à delegacia em uma situação de flagrante delito é a fuga do local do crime, mas essa conduta não impede necessariamente que o autor de um delito seja preso em flagrante.
Isto porque, de acordo com o inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante também será possível na hipótese da autoridade policial encontrar o indiciado logo após uma perseguição.
Não há nada que coloque limitação temporal nessa expressão “logo após”, ocorrendo perseguição policial ininterrupta o flagrante pode ser cabível por dias.
Qual o prazo para o flagrante?
Não existe um prazo fixo que determine o período de flagrância, pois, conforme acima referido, o estado de flagrante delito permanece enquanto durar a busca pelo autor do crime.
Embora a crença popular frequentemente cite o lapso temporal de 24 horas, a verdade é que esse período pode ser maior, a depender da conduta adotada pela autoridade policial para capturar o flagranteado.
É possível responder em liberdade após uma prisão em flagrante?
Mesmo que a prisão em flagrante seja uma medida adotada pela autoridade policial para impedir que um crime ocorra, quando ainda não ocorreu, e evitar que um criminoso fuja do local do crime, ela não é definitiva.
Para garantir o princípio da presunção da inocência, o auto de prisão em flagrante deve ser submetido à análise de um juiz que, a partir das formalidades legais, decidirá por relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou converter em prisão preventiva.
Então, é possível que uma pessoa presa em flagrante responda em liberdade nas seguintes hipóteses: a) quando não forem observados os requisitos legais da prisão (relaxamento) e quando, embora legal, não foram encontrados motivos para a manutenção da prisão preventiva (liberdade provisória).
A que um preso em flagrante tem direito?
A prisão em flagrante é ato contínuo que se estende pelo período em que a pessoa ficar detida na Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Alguns direitos são garantidos ao flagranteado nesse período, quais sejam:
• Dispensa de algemas: as algemas apenas são obrigatórias em casos restritos, nos quais estejam identificadas algumas das seguintes situações: a) resistência do flagranteado; b) receio de fuga e c) perigo à integridade física própria ou alheia.
- Direito ao silêncio: em consonância com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o direito de permanecer em silêncio é assegurado aos flagranteados.
- Direito à informação: Todos os direitos do preso devem ser informados a ele, especialmente, o direito ao silêncio.
- Direito ao contato telefônico: O preso possui o direito de informar seus familiares ou qualquer outra pessoa acerca da prisão, a fim de garantir assistência.
- Direito à nota de culpa: A autoridade policial deve entregar ao preso uma nota de culpa, com o nome do condutor, das testemunhas e com a indicação do crime que lhe é imputado.
- Direito à audiência de custódia: é a garantia de que irá participar de uma audiência de custódia, no prazo de 24 horas da prisão em flagrante, para que seja analisada a legalidade da prisão e a manutenção da integridade física, moral e psicológica do autor.
Defesa de prisão em flagrante
O advogado que atua na área criminal precisa sempre estar pronto para uma situação de prisão em flagrante, já que pode ocorrer em qualquer momento do dia.
A defesa do flagranteado dependerá da perspicácia do advogado quanto ao fato, por isso, o profissional fará perguntas específicas ao acusado e seus familiares a fim de definir sua estratégia.
De imediato, analisará, se no caso contrato, é pertinente a invocação do direito de permanecer em silêncio, assim como se estão preenchidos os requisitos para o uso de algemas, caso contrário, solicitará sua retirada.
Além disso, deverá avaliar o cabimento de fiança ou não para o crime cometido e informará os familiares do flagranteado sobre essa possibilidade.
Sua atuação ainda caminhará no sentido de impedir que o acusado permaneça preso, por isso, deverá verificar a existência de irregularidades na prisão em flagrante e solicitar seu relaxamento, quando identificada.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.