Você está visualizando atualmente O que são tratados e convenções internacionais

O que são tratados e convenções internacionais

Atualmente, para tratar de relações internacionais é preciso entender que o universo do relacionamento internacional envolve não só os Estados, como se entendia antes, mas um rol variado de instituições e organizações, como é o caso das Organizações Governamentais, Organizações Não Governamentais – ONG’s, empresas e várias outras.

Dessa forma, pode-se dizer que o vínculo que une essas organizações forma a sociedade internacional, cujo exercício é caracterizado por inúmeros fatores associados à economia, política, poder militar, geopolítica, cultura e interesses e necessidades humanos.

Como se percebe, as relações internacionais acabam por se tornar bastante complexas e um dos elementos que ajuda a regular essas relações é o Direito, em especial o Direito Internacional Público, que regulamenta as relações internacionais com o objetivo de possibilitar a convivência entre os diversos membros da comunidade internacional.

Tomando como base o desenvolvimento da sociedade internacional e o aumento das relações internacionais, chega-se à figura dos tratados internacionais, que funcionam como fontes do Direito Internacional de acordo com o artigo 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e são vistos como acordos firmados entre Estados e Organizações a fim de regular o tratamento de temas que interessam a todos.

Vale esclarecer que os tratados internacionais são acordos pautados no princípio do livre consentimento e da boa-fé e são cada vez mais importantes, funcionando como meio de desenvolvimento da cooperação pacífica entre as nações.

O que são tratados internacionais

De acordo com o conceito dado pela Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, “tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

Sendo assim, fica claro que os tratados internacionais, no plano do Direito Internacional, funcionam como as leis e os contratos, ou seja, definem regras jurídicas, regulando um grande número de situações jurídicas nos mais diversos campos do conhecimento.

Como bem esclarece Mazzuoli, em seu livro Curso de Direito Internacional Público, “são os tratados internacionais, enfim, o meio que têm os Estados e as organizações intergovernamentais de, a um só tempo, acomodar seus interesses contrastantes e cooperar entre si para a satisfação de suas necessidades comuns.”

Analisando a definição apontada pela Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, é possível perceber a existência de cinco elementos essenciais que formam o tratado, são eles:

Acordo Internacional: devem declarar tudo que os negociadores concordaram livremente e ter a finalidade de formar vínculo jurídico entre as partes, ou seja, produzem efeitos jurídicos em caso de eventual descumprimento.

Escrito: acordo necessariamente formal, o que significa a obrigatoriedade da sua escritura.

Concluído entre Estados ou organizações internacionais: pessoas com capacidade para assumir direitos e obrigações internacionais.

Regulamentado pelo Direito Internacional: para ter validade, os tratados internacionais devem operar dentro do Direito Internacional Público, podendo, assim, ser executado internacionalmente.

Formalizado por meio de único instrumento ou em dois ou mais instrumentos correlatos.

É importante destacar que os tratados internacionais não necessitam de denominação específica, ou seja, eles valem como um acordo internacional qualquer que seja a sua denominação, sendo o nome “tratado” uma expressão genérica, que engloba várias espécies, tais como acordo, convenção, pacto, protocolo, dentre outras. Logo, o que importa verdadeiramente para a existência de um tratado é a presença dos elementos essenciais e não o nome que lhe é designado.

Tipos de tratados internacionais

Como já dito antes, a expressão “tratado” é mais genérica, que abrange dentro de si diversas nomenclaturas. Em uma acepção mais específica, os tipos de termos mais utilizados nas relações internacionais são:

Tratado: uma parte dos doutrinadores considera que tratado não é apenas utilizado de forma genérica. Para essa parcela da doutrina, tratados são atos internacionais de caráter solene e que tratam de assuntos com maior relevância política.

Convenção: expressão que denota um tratado solene e multilateral, no qual a vontade das partes é igual e paralela. Essa expressão é utilizada para designar atos internacionais provenientes de congressos e conferências internacionais que criam normas gerais de Direito Internacional Público e demonstram a vontade idêntica das partes, como por exemplo, a Convenção de Genebra sobre Direito Humanitário e Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares, dentre outras.

Acordo: ato internacional que designa tratados de cunho financeiro, econômico, comercial ou cultural, que possui um número menor de participantes e que trata de assuntos que possuem menor relevância política. Ademais, em vários casos essa expressão também pode ser utilizada como sinônimo de tratado.

Acordo por Troca de Notas: via de regra, é o ato internacional que trata de questões de natureza administrativa e de alteração ou interpretação de cláusulas de tratados concluídos. É composto por uma nota diplomática daquele que propõe e por uma nota de resposta, ou seja, existe mais de um instrumento.

Carta: é a espécie de tratado que dá origem às organizações internacionais. É o instrumento que define o objetivo, os órgãos e o modo de funcionamento das organizações internacionais, como a Carta das Nações Unidas (Carta da ONU), podendo ser utilizado também para identificar documentos que definem direitos e deveres dos indivíduos, como é o caso da Carta Social Europeia.

Pacto: atualmente é o termo utilizado para designar o objeto político de um tratado e também pode ser usado como sinônimo de tratado, como é o caso do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecidos como Pactos de Nova York.

Protocolo: é a expressão que dá nome aos resultados de uma conferência diplomática ou de acordos com menos formalidades, além de designar acordos realizados de forma secundária ou que possuem ligação com outro acordo anterior. Tem-se como exemplo o Protocolo de Ouro Preto e o Protocolo de Paris. Aqui é preciso destacar que a expressão “protocolo” não pode ser confundida com o termo “protocolo de intenções”, a qual refere-se a um documento que inicia um compromisso internacional, ou seja, é um pré-compromisso, que deixa estabelecida a possibilidade de um acerto futuro.  

Declaração: termo utilizado para dar nome a documentos que estabelecem regras ou princípios ou que asseguram a posição convergente de Estados sobre determinados fatos, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da Declaração de Haia, da Declaração do México e várias outras.

Porque os tratados internacionais são necessários

Os tratados internacionais são atos extremamente necessários, porque se revestem de obrigatoriedade. E qual é o significado disso? Significa que os tratados são documentos que vinculam as partes e geram efeitos jurídicos, sendo assim, obrigam suas partes a cumprir o que foi estabelecido. É preciso esclarecer que, uma vez em vigor, o tratado vincula suas partes tanto no âmbito internacional, quanto no ordenamento interno de cada Estado.

A importância dos tratados é tamanha que eles criam, modificam ou extinguem direitos e obrigações, sendo   que a maioria das normas de Direito Internacional hoje em dia está consagrada nos textos desses atos internacionais, oferecendo, dessa forma, maior clareza e segurança às relações internacionais.

Quem deve assinar o tratado internacional

A assinatura de um tratado internacional é etapa essencial do seu processo de elaboração. É por meio desse ato que os negociadores, após concordância sobre os termos do acordo, dão por encerradas as negociações, demonstrando sua aceitação ao conteúdo do ato internacional.

Vale dizer também que é através da assinatura que as partes do ato internacional acabam adotando e autenticando o texto do acordo, o qual, enfim, poderá ser encaminhado às etapas subsequentes de sua formação.

Sendo assim, pode-se dizer que a assinatura é somente um consentimento preliminar, não vinculando suas partes aos seus termos, o que acontecerá apenas com a ratificação, que é a aceitação definitiva.

No Brasil, as autoridades que possuem competência para assinar um tratado em nome do Estado são:

–        Chefe de Estado;

–        Chefe de Governo;

–        Ministro das Relações Exteriores;

–        Embaixador;

–        Chefe de Missão Diplomática;

–        Chefe de Delegação enviada a reunião internacional;

–     Qualquer pessoa que possua Carta de Plenos Poderes expedida pelo Presidente da República.

Quando organizações internacionais celebrarem tratados, os agentes que podem fazer a assinatura em nome da organização precisam estar estabelecidos nos respectivos atos constitutivos.

Por quanto tempo um tratado internacional é válido?

Quando se fala em vigência e duração de tratado internacional, é bom que se saiba que não existe regra de Direito Internacional que trate sobre esse assunto. Sendo assim, é dever das partes determinar o período de validade do acordo na ordem jurídica internacional, levando em consideração suas necessidades, interesses e particularidades.

A Convenção de Viena estabelece que “um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores”.

 Quando o tratado internacional não faz menção à sua entrada em vigor, presume-se que o mesmo passa a valer a partir da manifestação de todos os Estados negociados em obrigar-se pelo tratado.

Além disso, a Convenção de Viena diz que se o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for emitido depois de sua entrada em vigor, o tratado começará a valer para esse Estado nessa data, com exceção dos casos em que o tratado tem manifestação diferente.

Os tratados internacionais que não estabelecem seu período de duração possuem prazo de vigência indeterminado, submetendo, dessa forma, suas partes enquanto respeitarem os propósitos dos tratados.

Existem ainda tratados internacionais que possuem sua validade atrelada a uma cláusula resolutória, ou seja, a validade do acordo vai depender de evento futuro que, se acontecer, lhe dará um fim. Logo, fica evidente que esses acordos vão possuir vigência determinada. Se o evento for futuro e incerto, o tratado possui prazo determinado.

Além disso, o tempo de validade de um tratado pode estar relacionado ao seu objeto. Sendo assim, se o objetivo específico for conquistado, a vigência do acordo será determinada. Entretanto, se o objeto do ato internacional for genérico, sua validade será indeterminada.

No Brasil, é bom que se diga, a validade de um tratado internacional resulta de um processo que acaba com a promulgação, ato de atribuição do Presidente da República, que é solenizado por meio de Decreto e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Como os tratados internacionais são feitos

Como se sabe, os tratados são acordos dotados de formalidade celebrados pelos Estados ou por Organizações Internacionais. Sendo assim, a validade de um tratado depende de uma estrutura mínima, formada pelas partes a seguir:

–        Título: mostra o assunto ou a matéria de que trata o tratado.

–        Preâmbulo/Exórdio: indica os contratantes e os motivos pelos quais o acordo foi negociado. Ressalta-se que o preâmbulo não tem caráter obrigatório, sendo apenas um elemento de interpretação do acordo.

–        Articulado/Dispositivo: parte principal do ato internacional. Ele é formado por uma sucessão de artigos numerados, que determinam as cláusulas do acordo, ou seja, sua linguagem jurídica.

–        Fecho: indica o local e a data da formalização do acordo, seu idioma e número de exemplares originais.

–        Assinatura

–       Selo de lacre: é a aplicação das armas das partes contratante, fechando o compromisso.

–     Anexo/Apêndice: explicação posterior ao texto ou complemento que se faça necessário.

Fases de um tratado internacional

Como todas as outras espécies normativas (leis, emendas, decretos, etc), os tratados internacionais são concebidos através de um processo específico, o qual condiciona sua validade. Em palavras mais simples, a validade dos tratados internacionais depende da obediência às etapas necessárias à sua formação.

Na realidade, pode-se considerar que o desenvolvimento dos tratados abrange tanto uma etapa internacional de elaboração, quanto uma etapa nacional ou interna, sendo uma ligada à outra.

As fases do processo de elaboração dos tratados internacionais são:

·           Negociação: é a fase inicial do processo. Nela, as partes do acordo irão discutir e determinar seus termos. Essa etapa pode ter longa duração, dependendo, geralmente, da complexidade da matéria discutida e da dificuldade em encontrar os interesses comuns das partes.

No Brasil, quem possui atribuição para fazer a negociação é o Presidente da República, por força da Constituição Federal. Vale lembrar que essa competência do Presidente pode ser delegada a outras autoridades e que o Ministério das Relações Exteriores deve sempre acompanhar as negociações internacionais das quais o Brasil participe.

·           Assinatura: é o ato através do qual os negociadores chegam ao fim das negociações. Nesse caso, com a assinatura do acordo, as partes demonstram sua concordância com o conteúdo do ato internacional, adotam e autenticam seu texto e o enviam para as etapas seguintes. Como dito mais acima, a assinatura funciona como uma espécie de consentimento prévio, não obrigando as partes a cumprir de antemão o que ficou acordado, já que isso só acontece com a ratificação. Contudo, a assinatura funciona como impedimento às modificações unilaterais do texto do tratado, mas não impede que reservas sejam propostas.

·           Ratificação: é o ato através do qual o Estado, depois de reavaliar o acordo já assinado, afirma o interesse em concluí-lo. Nesse caso, o Estado, ao retificar o tratado, obriga-se a seguir suas normas no âmbito internacional, é a aceitação definitiva do acordo. No Brasil, a ratificação é de competência privativa do Presidente da República e se trata de ato de livre decisão, não podendo ir contra o interesse nacional.

·           Entrada em vigor no âmbito internacional: a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional acontece no dia em que é feita a última notificação de ratificação ou no dia que aconteceu a troca dos instrumentos de ratificação. Vale esclarecer que no caso dos tratados multilaterais, o processo de entrada em vigor no âmbito internacional é diferenciado, sendo definido pela prática dos Estados nas relações internacionais.

·           Registro e Publicidade: todo tratado concluído precisa ser registrado e publicado pelo Secretário Geral da ONU, funcionado como condição final para que o tratado tenha vigência, como bem determina a Carta da ONU. Vale dizer que a finalidade do registro é consolidar as normas e tornar público o ato para a sociedade internacional.

Principais tratados internacionais em vigência

–        Tratado de Paris (1783)

–        Carta das Nações Unidas (1945)

–        Declaração Universal dos Direitos Humanos (1945)

–        Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

–        Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)

–        Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

–        Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

–        Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982)

–        Convenção sobre os Direitos da Criança (1990)

–        Convenção Americana de Direitos Humanos (1992)

–        Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1992)

–        Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1995) – Convenção de Belém do Pará

–        Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999).

Nós, do escritório Leite Júnior, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre o que são tratados e convenções internacionais? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Fechar menu